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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Junho de 2019 - 11:13

    A Competência Constitucional dos Municípios para a Gestão das Cidades

    O presente trabalho possui o objetivo discutir a competência constitucional dos Municípios na organização político, bem como as questões de cunho administrativo estabelecida pela República Federativa do Brasil, com enfoque na gestão das cidades, especificamente no Plano Diretor, um instrumento de planejamento previsto pelo Estatuto da Cidade. Em relação as questões de urbanização dos municípios, objetiva a necessidade de ordenar o pleno desenvolvimento da gestão daqueles, como instrumento da política urbana, em especial ao Município compelido com certa autonomia de acordo com os critérios de competências.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 16 de Junho de 2025 - 15:10

    CONSIDERAÇÕES SOBRE O DUMPING SOCIAL: EM BUSCA DA PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE

    O estudo levanta conssiderações sobre o dumping social como prática desleal no comércio internacional, analisando seus impactos nas relações trabalhistas e os mecanismos jurídicos para combatê-lo, tanto na legislação brasileira e acordos internacionais.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Junho de 2022 - 11:54

    Liberdade de Imprensa: origens e significado

    Apesar da vasta produção acadêmica e jurisprudencial sobre a temática, desde a revogação da última Lei de Imprensa, nosso país, se tornou o único país num rol de 191 países que compõem a ONU que não possui nenhuma regulamentação para coibir os abusos dos meios de comunicação no exercício da liberdade de imprensa. O povo reconhece que a liberdade de imprensa é necessária para a construção de uma sociedade livre e justa.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Outubro de 2016 - 15:34

    Comentários à Limitação Administrativa em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento do STJ

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre as limitações administrativas em sede de matéria ambiental.

  • Doutrina » Geral Publicado em 08 de Maio de 2023 - 12:04

    Estamos na Era da Barbárie novamente?

    Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Maio de 2023 - 12:04

    Tecnologia e emprego: o mundo já mudou

    Por José Eduardo Gibello Pastore e Leandro Alves de Almeida.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00

    O direito social ao trabalho e sua relação com a nova ordem constitucional brasileira

    Marcelo Silva Moreira - O autor é advogado no Maranhão, e-mail: [email protected].

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 16:40

    Perfilamento Racial e Recohecimento Fotográfico: Uma análise a partir dos novos entendimentos jurisprudenciais

    O presente artigo tem como objetivo geral realizar uma análise acerca dos entendimentos jurisprudenciais adotados pelos Tribunais Superiores, especialmente o Superior de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), em relação ao perfilamento racial e ao reconhecimento fotográfico. Dessa forma, pela análise a que se pretende realizar, necessário compreender as dinâmicas que incutiram o racismo como elemento estrutural e estruturante dos processos de criminalização, especialmente os de criminalização secundária, aquele segundo a qual recai sob o sistema de Justiça, atentando-se a esta análise para realidade brasileira e como esses mecanismos se desvelam na prática por meio de uma construção jurisprudencial acerca do tema. A pesquisa pauta-se pela interdisciplinaridade, levando em consideração o fenômeno multifacetado, pendente de uma análise crítica. Aborda-se o objeto por meio de uma pesquisa qualitativa, utilizando-se da revisão da literatura afeta ao tema a fim de construir a análise pretendida.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Novembro de 2011 - 17:44

    Direito constitucional e direito penal, uma análise do aborto de fetos anencefálicos

    Trabalho apresentado à Faculdade de Direito de Franca com a finalidade de cumprir as normas exigidas pela iniciação científica da referida faculdade. Área de concentração: Direito Penal e Direito Constitucional

  • Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00

    A evolução doutrinária do contrato

    Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).

  • Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08

    O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

    Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Abril de 2005 - 01:00

    Anotações acerca do Controle de Constitucionalidade no Brasil.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. Endereços: [email protected]; [email protected]; [email protected]; Página: http://spaces.msn.com/members/direitopublico/; Skype: franciscosallesmafrafilho.

  • Doutrina » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2011 - 18:17

    Necessária implementação do princípio da co-culpabilidade no ordenamento jurídico brasileiro

    Este trabalho visa estudar algumas noções acerca dos princípios da culpabilidade e da co-culpabilidade, alicerçando-o no marco constitucional da igualdade, extraindo sua importância do principio da individualização da pena, abordando a solidariedade entre Estado e sociedade na análise da culpabilidade do agente infrator, bem como, do ingresso do principio da co-culpabilidade no ordenamento jurídico brasileiro, por meio dos dispositivos das leis materiais e processuais penais, ressaltando por fim sua importância no ordenamento jurídico brasileiro como instrumento de justiça social

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00

    A supremacia da Constituição Brasileira e o ativismo judicial

    Marconi Falcone. Doutorando em Direito Constitucional pela PUC-SP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Sócio mantenedor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais (IBEC). Professor efetivo da UFRN. Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Aprovado no concurso de juiz de direito do Estado de Pernambuco. Ex-defensor público do Estado de Sergipe. Autor da obra - Justiça Constitucional: o caráter jurídico-político das decisões do STF. São Paulo: Editora Método. Coleção Gilmar Mendes, vol. 10, 2009.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2023 - 11:45
  • Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2020 - 17:10

    Estado de SP não pode cobrar valores de bolsa de mestrado de estudante

    A Decisão é da juíza de Direito Patrícia Persicano Pires, da capital.

  • Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2016 - 10:40

    Tribunal de Justiça de São Paulo condena servidores por desvio de R$ 2,5 milhões dos cofres públicos

    As penas foram fixadas em cinco anos; três anos e seis meses; e três anos e quatro meses de reclusão

  • Array Publicado em 2014-07-03T14:30:39+00:00

    Família de criança que não comprovou envenenamento não tem direito a indenização

    Para conceder a tutela antecipada seriam necessários dados que comprovassem os males causados pela intoxicação, o que não foi apresentado no processo

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